JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (201,535KG - DUZENTOS E UM QUILOS E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO GRAMAS - DE MACONHA). CONCESSÃO DA LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO EMERGENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 165.423/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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