- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR FORMULADO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. Na hipótese, não vislumbro flagrante ilegalidade suficiente para o deferimento da medida de urgência, em análise perfunctória, considerando a menção à quantidade de drogas (665g - seiscentos e sessenta e cinco gramas - de cocaína e 29g - vinte e nove gramas - de maconha) para sustentar a prisão preventiva. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 172.564/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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