JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. No que concerne à inexistência de responsabilidade tributária por sucessão, o Tribunal de origem a reconheceu, após a análise do acervo probatório, afirmando que, "[...] 'ainda que se considere que a licença do uso da marca não importe necessariamente em sucessão, não há dúvidas que a transferência não foi apenas da marca, mas de todo o fundo de comércio, tanto que o nome fantasia ('Vila Romana') foi mantido perante consumidores e terceiros.' Frise-se que o artigo 133 do CTN prevê que a sucessão tributária ocorrerá mediante a aquisição, por qualquer título, do fundo de comércio, com a continuidade da respectiva exploração." 3. Nesse aspecto, para afastar o entendimento a que chegou a Corte de origem, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se haveria responsabilização por sucessão tributária da parte recorrente, ora agravante, como sustentado neste recurso, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em apelo extremo, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 4. Quanto à prescrição quinquenal do crédito em cobro, o entendimento adotado pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a LC 118/2005, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor. 5. No que se refere à cobrança de multa, o entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a Súmula 554 do STJ, que preceitua: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão." 6. Quanto à extinção do executivo fiscal pela decretação da falência da empresa sucedida, verifica-se que o fundamento adotado pela Corte de origem de que teria ocorrido após ao ajuizamento da execução fiscal, não foi devidamente contestado pela insurgente, nas razões do especial, o que, por si só, mantém incólume o acórdão impugnado, por incidência da Súmula 283 do STF. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.458.434/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 22/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/05/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CTN. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. O Tribunal de origem, em Embargos à Execução Fiscal, à luz das provas dos autos, jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. "Na incorporação empresarial, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa su…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. PRESENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Hipótese em que a Corte regional concluiu pela "existência de sucessão empresarial a justificar a inclusão da empresa embargante no polo passivo da execução fiscal". 2. Não se mostra cabível nesta via o debate acerca da existência ou não de sucessão empresarial ante o óbice constante da Súmula 7. Os fatos são aqui recebidos tal c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/03/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. O art. 133 do CTN prevê a possibilidade de responsabilização tributária de terceiro por sucessão, na celebração de negócio contemplando a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento, com exploração do mesmo ramo de atividade que o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.