JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC NÃO CONFIGURADA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - Nesse sentido: AgInt no REsp 1.643.573/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 16/11/2018; e AgInt no REsp 1.719.870/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe 26/9/2018. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.178.204/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização ajuizada contra o Estado da Paraíba objetivando condenação da ré por danos morais sofridos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida . II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA MÉDICO HOSPITALAR NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória ajuizada contra o Hospital da Cidade de Passo Fundo objetivando condenação do réu a pagamento de verbas a título de danos morais, danos estético…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada contra o Município de Nova Luzitânia, objetivando compensação financeira e de pensionamento mensal, em decorrência de te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando que a requerida seja condenada a pagar pensão e a ressarcir a vítima em danos materiais, morais e estéticos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Não h…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 211 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais. Na sentença, o pedido foi julgado procedente em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.