- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS E DENUNCIAÇÃO REJEITADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS EM DECORRÊNCIA DO EXAME DOS FATOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. 1. Ofensa ao art. 535 do CPC/1973 não caracterizada, tendo em vista ausentes contradições e omissões que devam ser sanadas. 2. Desconsideração da personalidade jurídica e denunciação da lide não enfrentadas no acórdão recorrido. Ausência, portanto, de julgamento extra petita e de inobservância da preclusão. 3. Tema pertinente à extensão do efeito devolutivo da apelação não prequestionado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 681.437/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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