- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PROGRESSÃO À LIBERDADE ASSISTIDA. PARECER MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO VINCULANTE. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da equipe multidisciplinar não vincula o Magistrado que, consoante a prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto com os demais dados da execução, como entender correto. 2. Não se verifica ilegalidade na decisão que indeferiu a transferência de adolescente responsabilizada por ato análogo a latrocínio, da internação à liberdade assistida, haja vista as peculiaridades do caso concreto. 3. O Tribunal destacou o histórico psiquiátrico da menor, o uso abusivo de drogas, episódios de overdose e de tentativas de suicídio, o problema de sobrepeso e sua evolução lenta e conturbada durante o atendimento socioeducativo, tudo a justificar a necessidade de manutenção da internação por mais algum tempo, para melhor observar seu desenvolvimento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 754.125/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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