JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA PENHORA DE BENS. REJEIÇÃO. CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DE PESSOA FÍSICA. RECURSO INTERPOSTO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE PENHORA SOBRE BENS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a constrição recaiu sobre bens do executado, pessoa física, e não da sociedade empresária, não sendo possível para esta pleitear, em nome próprio, direito alheio, situação a evidenciar a ausência de interesse recursal. 2. O recurso especial não atacou os fundamentos perfilhados no acórdão estadual. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.114.988/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 24/2/2023.)
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