JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela ora agravada pleiteando o reconhecimento de seu direito líquido e certo de transferir mercadorias para seu estabelecimento situado em Lages, no Estado de Santa Catarina, conforme notas fiscais que acompanham a inicial, sem o destaque do tributo. 2. Nas razões do recurso especial, a agravada argumentou que a Corte local deixou de se manifestar acerca dos seguintes pontos: (i) inobservância da Súmula n. 213/STJ e às decisões dos REsps n. 1.124.537/SP e 1.715.256/SP, nos quais se consagrou que o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária; (ii) Tema n. 1.009/STF no que tange ao art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal e no art. 19 da LC n. 87/96, relativamente ao pedido de manutenção dos créditos apropriados de ICMS na prévia entrada das mercadorias em seu estabelecimento. 3. Ao se manifestar acerca do creditamento de ICMS, a Corte local entendeu que "considera-se ocorrido o fato gerador do imposto (ICMS) no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, nos termos do art. 12, I, da Lei Complementar n. 87/1996, cujo teor nunca foi declarado ilegal ou inconstitucional" (e-STJ fl. 279). 4. Tal fundamentação foi proferida sem levar em consideração o que restou decidido pela Suprema Corte no Tema n. 1.099/STF, quando se firmou que não ocorre fato gerador de ICMS quando do deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O Tema n. 1.009/STF é relevante ao deslinde da controvérsia na medida em que, caso analisado, poderia alterar o resultado do julgamento para afastar a ocorrência do fato gerador . 5. Consequentemente, não ocorrido o fato gerador, torna-se relevante também o exame, pela Corte local, da Súmula n. 214/STJ e da tese fixada nos REsps n. 1.124.537/SP e 1.715.256/SP uma vez que comprovado o recolhimento indevido para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Omissões configuradas. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.977.691/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO DE MERCADORIAS DA MATRIZ EM UMA DE SUAS FILIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. SÚMULA 166/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado para afastar a cobrança de ICMS, incidente sobre a transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos, si…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. NÃO INCIDÊNCIA. ADC N. 49/DF. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CREDITAMENTO OU DO ESTORNO DE CRÉDITO. TEMA N. 118/STJ. ART. 166 DO CTN. V…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/04/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. I - Analisando a suposta omissão, em confronto com o acórdão recorrido, verifica-se não se cogitar da ocorrência da mácula, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou as questões …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 166/STJ AO CASO DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 927, IV, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO . 1. A Primeira Seção, sob a sistemática do recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que "não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mer…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. ESTADOS DIVERSOS DA FEDERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não havendo, nos autos da ADC n. 49/RN, decisão da Suprema Corte que determine o sobrestamento de feitos em que se discute a validade e a interpretação do invocado art. 12, I, da LC n. 87/1996, não há de ser acolhido pedido de suspensão do processo. 2. "Na forma da jurisprudê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.