- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO DISTRITAL 16.990/1995. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O Distrito Federal, ao editar o Decreto Distrital 16.990/1995, suprimiu o direito ao recebimento do benefício-alimentação de todos os seus servidores. Assim, por ato comissivo da administração, foi negado o próprio direito reclamado, de modo que a prescrição atinge o fundo de direito (AgRg no REsp. 1.488.718/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.12.2014). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp. 1.395.190/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 25.9.2015 e AgRg no REsp 1.485.363/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 10.11.2014. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.440.087/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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