JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO. CLASSE DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar deserto o recurso especial interposto com o comprovante do preparo, mas sem o correto preenchimento das guias de recolhimento, inclusive, quanto à indicação da classe do recurso. 2. A parte agravante, regularmente intimada para juntar aos autos a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento, quedou-se inerte. 3. Incide à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 66.787/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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