- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. ATO CONTRA O QUAL HÁ PREVISÃO DE RECURSO NO CPC/15. TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/09 e da Súmula 267/STF. 2. Na hipótese dos autos, a recorrente aponta como ato coator decisão judicial que desafia recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 1.015, I, do CPC/15. 3. O terceiro prejudicado tem legitimidade para a interposição de recursos (art. 996 do CPC/15). 4. A adoção de fundamentos diversos em grau recursal não implica reformatio in pejus, pois é possível ao órgão julgador promover enquadramento jurídico distinto daquele realizado pelo juízo prolator da decisão recorrida. Precedentes. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt nos EDcl no RMS n. 69.101/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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