- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO SOBRESTAMENTO. DECISÃO DE RECORRIBILIDADE LIMITADA. PRECEDENTES. 1. Não há conhecer de agravo interno interposto contra a decisão que determinou o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015 em que as razões de reforma nada dizem com a ausência de identidade entre a questão discutida e aquela afetada ou sobre a qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 2. Ausência de exame do recurso e, assim, de prejuízo às partes. 3. O quanto decidido na QO no RE 966.177 não altera o entendimento desta Corte Superior acerca do sobrestamento dos recursos de sua própria competência e que nada dizem com a matéria de fundo daquele recurso extraordinário. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no REsp n. 1.781.451/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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