- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve os fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 2. Como a sentença fez expressa referência no sentido de que "permaneceram presentes os requisitos que autorizaram sua segregação cautelar, que mantenho", verifica-se situação diversa da julgada no HC n. 727.473/PR, no HC n. 677.216/SP e no HC n. 479.835/MG, nos quais não houve a menção à subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar anteriormente. 3. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 787.557/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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