JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. 1. Conforme a Súmula n. 315 do STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Constitui vício substancial insanável o fato de a parte, quando da interposição do recurso, limitar-se a transcrever a ementa dos acórdãos paradigma, deixando de cumprir regra técnica do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.918.942/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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