- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 27/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 27/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU CAMPANAS NO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA PRÁTICA DE CRIME PELO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ACESSO AO DOMICÍLIO FRANQUEADO PELO PACIENTE. SITUAÇÃO CLARAMENTE DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura, apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. 2. Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante da existência de autorização escrita para a entrada no domicílio. Contudo, o consentimento dado pelo paciente durante abordagem policial na porta de sua residência, em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no domicílio. 3. A busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada, não obstante a indicada existência de consentimento. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 768.191/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023.)
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