- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 27/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 27/02/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA A PÉ. 2. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parada do veículo do paciente em operação de fiscalização de trânsito não revela qualquer irregularidade, nem o pedido de desembarque, uma vez que o paciente "buscou esquivar-se das perguntas realizadas". Já a busca pessoal e veicular apenas foi realizada após o paciente e o corréu terem empreendido fuga a pé, deixando o veículo pra trás, o que, na hipótese, indica fundadas suspeitas da prática de ilícito penal, justificando, dessa forma, a diligência. Dessa forma, não se verifica constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 791.532/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023.)
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