JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
27/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2023, p. 27/02/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E PROVEU O APELO NOBRE DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são cabíveis honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença quando não há pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 475-J do CPC/73. 1.1. O referido pagamento deve ser integral, sob pena de incidir a verba honorária sobre a parcela restante. Precedentes. 1.2. No caso, o débito foi parcelado na forma do artigo 745-A do CPC/73, sendo devida a verba honorária da fase de execução, ante a inexistência de pagamento voluntário e integral no prazo. 2. Os honorários da fase de cumprimento de sentença são fixados no recebimento da inicial, sendo devidos desde o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, não havendo falar em incidência de juros somente após o trânsito em julgado da presente decisão. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 920.284/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada em sede de recurso especial repetitivo, são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 4…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Entendimento consolidado pela C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/10/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO EFETUADO. INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA PARA A FASE DE CUMPRIMENTO. VERBA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONDENAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.134.186/RS (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 21/10/2011), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS DEVIDOS. RESP 1.134.186/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia posta nos autos, consignou que "a incidência de multa e de honorários advocatícios, em razão do não pagamento espontâneo da parte executada, está condicionada à intimação específica do devedor para pag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.