- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A presença de circunstância judicial desfavorável, aliada à existência de elementos concretos extraídos dos autos que demonstraram uma maior censurabilidade da conduta, evidencia a ausência de qualquer ilegalidade em relação à fixação do regime fechado para início de cumprimento da pena, não obstante o quantum de apenamento inferior a oito anos de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.076.042/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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