JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 258 DO RISTJ E 39 DA LEI 8.038/1990. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 5 dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em matéria penal, estando mantida a disposição contida no art. 39 da Lei 8.038/1990. 3. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04/11/2022 (sexta-feira), considerando-se publicada em 07/11/2022 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 08/11/2022 (terça-feira) e esgotando-se em 14/11/2022 (segunda-feira). A presente insurgência foi protocolada em 15/11/2022, após o término do prazo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.212.301/RO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/11/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 2. Na espécie, a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente o art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/09/2017

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 258 DO RISTJ E 39 DA LEI N. 8.038/90. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do Relator em matéria penal, estando mant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi pu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi pu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.