JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse deveria tirar as férias atrasadas. 2. A Segunda Turma do STJ já declarou que a conversão das férias em pecúnia está condicionada à impossibilidade de seu regular gozo em vista do interesse da administração e à impossibilidade desse direito ser usufruído em outro momento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 67.510/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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