- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 20/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/05/2020, p. 20/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE HONORÁRIOS RECURSAIS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, o agravante pretende o reconhecimento de omissão relativa à condenação da parte agravada ao pagamento de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do novo CPC/2015. Não obstante, eventual omissão quanto aos honorários recursais deveria ter sido suscitada pela parte ora agravante em embargos de declaração, não cabendo fazê-lo em agravo interno. Tem-se, por conseguinte, que o tema dos honorários recursais já se acha colhido por insuperável preclusão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.571.673/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
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