- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a parte deve alegar, na primeira oportunidade, eventual omissão sobre a fixação de honorários recursais, não sendo cabível o pedido no agravo interno após ter manejado embargos de declaração contra a decisão agravada . Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.163.436/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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