- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO PRIVILEGIADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância ao delito de furto privilegiado na forma tentada, diante da maior grau de reprovabilidade da conduta, pois o valor da res furtiva correspondia a 15% por cento do salário-mínimo vigente na data do fato, a prática do crime ocorreu durante o repouso noturno e o Agravante possuía maus antecedentes, em decorrência de condenação definitiva por fato anterior consistente no crime de tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.931.589/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023.)
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