JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
03/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA. APELO DEFENSIVO. NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA NEUTRA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não obstante seja possível que o Tribunal de origem apresente argumentos próprios para fundamentar sua decisão quanto à manutenção da condenação e da pena imposta na sentença, não lhe é autorizado, em recurso exclusivo da Defesa, inserir novas circunstâncias judiciais negativas ou agravar frações de pena contra o Apelante, sob pena de incorrer em indevida reforma prejudicial, vedada pelo art. 617 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o Juízo singular considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes e conduta social. No entanto, o Tribunal de origem, no julgamento de recurso exclusivo da Defesa, afastou a valoração negativa dos referidos vetores e manteve a pena-base acima do mínimo legal diante da negativação da circunstância judicial das consequências do delito, que havia sido considerada neutra pela Magistrada de primeiro grau, o que configura reformatio in pejus. 3. Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus, a fim de fixar a pena-base no mínimo legal, reduzindo as penas do Paciente para 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, bem como a pena acessória de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal de 2 (dois) meses, mantidos os demais termos da condenação. (AgRg no HC n. 758.286/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/4/2023.)
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