- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
Direito Penal. Agravo Regimental em recurso especial. Crimes de trânsito. Embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação. Reformatio in pejus. Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer sentença condenatória que aplicou penas distintas aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e direção de veículo sem habilitação (art. 309 do CTB), afastando o princípio da consunção. 2. O Tribunal de origem havia aplicado a consunção entre os delitos e reformado a dosimetria da pena, reduzindo a pena-base do acusado, sem que tal ponto fosse objeto de impugnação pelo Ministério Público no recurso especial. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o restabelecimento da sentença condenatória pura e simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo Tribunal de origem, configura reformatio in pejus; e (ii) saber se a imposição de agravante não reconhecida pelo juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, mesmo que o resultado da pena tenha sido mais favorável ao acusado. III. Razões de decidir 4. O restabelecimento da sentença condenatória pura e simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo Tribunal de origem, configura reformatio in pejus, pois a redução da pena-base não foi objeto de impugnação pelo Ministério Público no recurso especial. 5. A imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda que o resultado da pena tenha sido mais favorável ao acusado. 6. A nulidade decorrente da reformatio in pejus deve ser proclamada de ofício, mesmo que não haja pedido expresso da defesa nesse sentido. 7. O princípio da non reformatio in pejus impede que, em sede de recurso especial, seja restabelecida a sentença originária sem que a dosimetria alterada pelo Tribunal de origem tenha sido objeto de impugnação específica. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício nos termos do dispositivo. Tese de julgamento: 1. O princípio da non reformatio in pejus impede o restabelecimento de sentença condenatória pura e simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo Tribunal de origem, quando tal ponto não foi objeto de impugnação pelo Ministério Público no recurso especial. 2. A imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda que o resultado da pena seja mais favorável ao acusado. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 306 e 309; CP, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.107.181/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/6/2009, DJe 3/8/2009. (AgRg no REsp n. 2.152.138/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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