- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 28/02/2023, p. 06/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar. 2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido . (AgRg no HC n. 767.448/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.)
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