JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
06/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 28/02/2023, p. 06/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa incidência, por analogia, da Súmula 283 da Suprema Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.015.000/TO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.)
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