JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
06/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 06/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDIÇÃO DE MULA. FRAÇÃO DE 1/4. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "firmou-se no Pretório Excelso que a atuação do agente na condição de "mula", embora não seja suficiente para denotar que integre, de forma estável e permanente, organização criminosa, pode ser utilizada, na terceira fase da dosimetria, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, como é a hipótese dos autos" (AgRg no REsp n. 1801745/PR, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, Julgado em 7/11/2019, DJe em 12/11/2019). 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam por modular a fração referente à minorante do tráfico de drogas privilegiado em 1/4, o que se coaduna com o entendimento desta Corte superior acerca da quaestio. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.168.364/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.)
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