- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/09/2023, p. 29/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. RECORRIDO QUE EXERCEU PAPEL DE "MULA" DO TRÁFICO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial da Terceira Seção desta Corte não permite que a quantidade de drogas apreendida, ainda que expressiva, sirva de fundamento para impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena. 2. O contexto fático delineado no acórdão permitiu a conclusão de que o recorrido exerceu na verdade o papel de "mula" do tráfico, o que, consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a concessão da minorante, porém na fração mínima de 1/6. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.196.412/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.