- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. ART. 76, CAPUT E § 2º, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 DIAS PARA JUNTADA DO MANDA TO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Constatada a ausência de procuração, determinou-se a intimação da Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acostasse aos autos o respectivo instrumento, sob pena de não conhecimento da irresignação. II - O subscritor, contudo, deixou de cumprir a exigência, pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. III - Saliente-se que, "embora se considere que na impetração do writ não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode se valer do remédio heroico, tal faculdade não se estende à interposição de eventual recurso, sob pena de tê-lo por inexistente, de acordo com o enunciado da Súmula n. 115 desta Corte Superior: 'Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos'" (RCD no AgRg no HC n. 423.299/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 18/9/2018). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 781.634/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)
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