- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 02/03/2023, p. 06/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 92, I, b, DO CP. NUMERUS CLAUSUS. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E PERDA DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é possível empregar analogia para determinar o desfazimento do ato de aposentadoria do condenado com fundamento no art. 92, I, do Código Penal, sob pena de violar o princípio da reserva legal do Direito Penal. II - Possibilidade, não obstante, da imposição da penalidade após regular processo administrativo disciplinar, no qual se assegure ao acusado a ampla defesa e contraditório. III - Segurança concedida. (MS n. 25.732/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 6/3/2023.)
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