JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ROL NUMERUS CLAUSUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cassação de aposentadoria não decorre automaticamente como efeito da condenação criminal, somente sendo possível após regular procedimento administrativo disciplinar, visto que os efeitos da condenação penal contidos no art. 92 do Código Penal são previstos em relação numerus clausus, não sendo permitida nenhuma interpretação extensiva. Precedente: AgInt nos EDcl no RMS 54.091/MS, Primeira Turma, relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 19/4/2021, DJe 5/5/2021. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.929.241/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
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