- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 03/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ROL NUMERUS CLAUSUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cassação de aposentadoria não decorre automaticamente como efeito da condenação criminal, somente sendo possível após regular procedimento administrativo disciplinar, visto que os efeitos da condenação penal contidos no art. 92 do Código Penal são previstos em relação numerus clausus, não sendo permitida nenhuma interpretação extensiva. Precedente: AgInt nos EDcl no RMS 54.091/MS, Primeira Turma, relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 19/4/2021, DJe 5/5/2021. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.929.241/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
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