JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA. APREENSÃO DE DROGA EM TRANSPORTE INTERESTADUAL. PACIENTE PRIMÁRIA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. 1. Considerando-se a primariedade da paciente e as circunstâncias do caso, não se revela razoável a manutenção da prisão preventiva, decretada em razão da apreensão de 3 kg de maconha em sua mala, encontrada no bagageiro de ônibus interestadual, tendo esta confirmado que receberia valor em dinheiro para o transporte da droga, sem a indicação de elementos concretos adicionais para demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade da acusada. 2. A apreensão de quantidade não rele vante de drogas somente com especial justificação permit irá a prisão por risco social, notadamente se não há nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos válidos para o decreto prisional. 3. "A ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, isoladamente, não é considerada motivação válida para imposição da prisão cautelar, deve estar tal argumento atrelado a outro elemento concreto dos autos a evidenciar a necessidade da medida extrema". (HC 387.147/SP, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/6/2017). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 767.241/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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