JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
15/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 15/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está motivada apenas na gravidade em abstrato do delito e na quantidade do material entorpecente apreendido. 3. Não obstante as relevantes considerações feitas pelas instâncias ordinárias, as circunstâncias descritas nos autos revelam que a aplicação de medidas alternativas à prisão mostram-se suficientes para a garantia da ordem pública, uma vez que se trata de suposto tráfico de 68 g de maconha, 16 g de cocaína e 5 g de crack, quantidade que não evidencia tráfico de grandes proporções a ponto de justificar a medida extrema, levando-se em consideração que se trata de crime cometido sem o emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa. 4. Importante salientar que, com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. 5. Observância da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 714.375/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 15/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO NARRADA (CRIME SEM VIOLÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXORBITANTE). RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTIGAS. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Embora conste do acórdão que decretou a prisão preventiva fundamentação lastreada na quantidade e diversidade das substâncias apreendidas e no fato do agravado possuir diversas anotações criminais, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O CÁRCERE CAUTELAR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGAS. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. 1. A prisão preventiva está motivada, principalmente, na quantidade da droga apreendida e no fato de o paciente já possuir outras ações penais em andamento. 2. Não obstante as relevantes considerações feitas pelas instâncias ordinárias, as demais circunstâncias descritas nos autos revelam que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.