- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o comparecimento dos policiais ao lugar do flagrante foi precedido de mandado judicial. Ao se deslocarem para o endereço constante no documento foram informados "por familiares que o conduzido estaria residindo com a sua namorada" (fl. 123), que também era alvo de investigações criminais. 2. No local de cumprimento do mandado de prisão, foram encontrados aproximadamente 1/2kg de droga, entre maconha e cocaína, 40 comprimidos de ecstasy, além de balança de precisão e caderno com anotações do comércio ilícito, o que denota justa causa para a atuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Para se desconstituir a conclusão da Corte de origem, nos moldes pleiteados pela defesa, seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 779.128/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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