JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o termo inicial da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos parceladamente a título de comissão de corretagem é a data do efetivo pagamento (desembolso total)" (REsp 1.724.544/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe de 08/10/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.764.019/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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