- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INCORRETAS. TEMPESTIVIDADE. 1. As informações apresentadas de modo incorreto pelo serviço eletrônico configuram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso interposto no prazo equivocadamente indicado, em observância à boa-fé. Precedentes. 2. Hipótese em que o sistema processual do Tribunal a quo informou expressamente a data de término do prazo recursal, circunstância que justifica o reconhecimento da tempestividade do recurso especial, ainda que esteja em desconformidade com a legislação processual. 3. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.855/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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