- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRENHORA ON-LINE. INDICAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte não pode ser prejudicada por equívoco do Poder Judiciário, que indicou expressamente prazo diverso para apresentação de impugnação à penhora on-line. 2. Não cabe às partes ou ao juiz modificar prazos de natureza peremptória. Contudo, no caso dos autos não se trata de modificação voluntária, mas sim erro judiciário. 3. Em observância ao princípio da boa-fé, não pode o Poder Judiciário se furtar dos erros procedimentais a que deu causa (EREsp 1.805.589/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/11/2020). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.163.277/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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