Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 06/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial levando em consideração a falta de impugnação específica a fundamento da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial. 2. Nas razões deste re…