- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 27/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não merece reforma a decisão que deferiu a liberdade ao paciente, de ofício, em hipótese na qual o decreto preventivo se limitou a ponderações sobre a gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como relativas ao mal social decorrente de sua prática. Além disso, embora tenha se referido à quantidade de drogas encontradas, tal fundamento não condiz com a realidade dos autos, em que o paciente foi flagrado com 90 porções de cocaína, pesando 80g, e R$ 66,00 em espécie. 2. Quanto à alegação de que esta Turma já negou a liberdade em casos de pacientes presos com quantidades inferiores de entorpecentes, convém considerar que o habeas corpus direciona-se ao exame de casos específicos, analisando aspectos da fundamentação que extrapolam a mera quantidade de drogas apreendidas. Caso contrário, estar-se-ia a estabelecer um patamar tarifário que permitiria ou não a prisão cautelar, conduzindo exatamente à criticável padronização de decisões. 3. No caso específico, observa-se que a quantidade de drogas não foi expressiva; que não foram expostos indícios de envolvimento profundo com a traficância; que não há notícias de reincidência ou maus antecedentes; que a fundamentação apresentada restringiu-se a considerações sobre a gravidade abstrata do delito e ao mal social gerado por sua prática. Diante desse contexto, analisado em conjunto, mostra-se devida a concessão da ordem, nos termos da decisão agravada. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 569.472/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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