- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL. TEMPO DE RESTRIÇÃO LIMITADO AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento apto a modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.153.349/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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