JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
09/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, não há que se afastar a sucumbência, pois a parte autora sagrou-se vencedora nos pedidos por ela formulados, tendo a agravante resistido à pretensão autoral durante o trâmite do processo, conforme se extrai da leitura da sentença e do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que "para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante, podendo essa última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar" (EREsp n. 1.557.698/RS, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.013.603/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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