- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 07/03/2023, p. 15/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO. ANÁLISE DE MÉRITO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. SÚMULA N. 182/STJ NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA UNIFORMIZADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. A ausência da certidão de julgamento e do acórdão dos paradigmas descumpre a exigência de juntada do inteiro teor dos julgados, ensejando o indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Se o acórdão deixou de analisar o mérito do agravo interno, é indiferente o resultado do juízo monocrático para embargos de divergência. O objeto da via uniformizante interna é o julgamento colegiado, que, na hipótese de incidência da Súmula n. 182/STJ, não avança sobre o mérito da causa. 3. Interpostos embargos de divergência, inaugura-se novo grau autorizando a majoração de honorários a título recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.930.702/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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