- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Esta Corte Superior tem compreendido que embargos declaratórios, com nítidos intuitos infringentes, opostos em razão de decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Os documentos apresentados nas instâncias de origem não comprovaram a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, nem o risco real de que o estabelecimento, que a segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, não se verificando ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem. 3. Embargos conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento . (EDcl no HC n. 784.447/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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