- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 14/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 08/03/2023, p. 14/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO REVISIONAL COM BASE NA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). ANISTIADO POLÍTICO FALECIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DE VALOR INCONTROVERSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Falecido o anistiado político e sem que tenham sido notificados todos os interessados no âmbito do procedimento revisional da portaria anistiadora, conforme exige a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), afasta-se a preliminar de inexigibilidade do título judicial. 2. Remanescendo apenas impugnação relativa a excesso de cobrança, tem-se que a parte não questionada pode (deve) ser objeto de cumprimento, justificando-se a expedição de precatório, nos moldes do art. 535, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 15.241/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 14/3/2023.)
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