- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, "f", da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 2. Na hipótese, a decisão ora reclamada, exarada pela pela Décima Oitava Câmara Cível do TJ/RJ, nos autos dos embargos de declaração n.º 0013484-83.2010.8.19.0210, não violou o comando judicial proferido no AREsp 1.880.777/RJ, porquanto restou determinado no referido apelo nobre apenas e tão-somente o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, inexistindo, na referida decisão, qualquer comando acerca do acolhimento, pelo órgão reclamando, da insurgência oposta pelo ora agravante, de modo que, é impositivo, dessa forma, a rejeição da pretensão formulada na presente reclamação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 42.955/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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