- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 08/03/2023, p. 15/03/2023
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL ESTADUAL SOB O FUNDAMENTO DE INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo admissível o seu uso para reforma de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias em desconformidade, alegadamente, com jurisprudência desta Corte de Justiça, as quais devem ser objeto de impugnação por meio do recurso próprio. Precedentes. Reclamação indeferida liminarmente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 44.579/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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