JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/2009. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DA JUNTADA DAS DECLARAÇÕES RETIFICADORES DE IMPOSTO DE RENDA PARA FAZER CONSTAR "EMPRÉSTIMO" AO INVÉS DA "DOAÇÃO " CONSTANTE DAS DECLARAÇÕES ORIGINAIS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO ERRO E ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO DE ITCMD. § 1º DO ART. 147 DO CTN. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL EM CASOS QUE TAIS. PRECEDENTES. 1. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material, nos termos do art. 18, caput, da Lei nº 12.152/2009, 2. A questão controvertida na hipótese é de direito processual, pois o próprio dispositivo legal objeto da controvérsia, § 1º do art. 147 do CTN, trata da admissibilidade da declaração retificadora que vise reduzir ou excluir tributo, a qual pressupõe a comprovação do erro em que se funde, tendo o acórdão impugnado reconhecido a validade da incidência do ITCMD sobre a doação informada na declaração original do Imposto de Renda, visto que, ao analisar os fatos e provas, reconheceu a ausência de comprovação do suposto empréstimo informado na declaração retificadora. 3. Em se tratando de matéria de natureza eminentemente processual (prova) e não de direito material, não é cabível o presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal a teor do art. 18 da Lei nº 12.153/2009. A propósito: AgInt no PUIL 1.850/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021,DJe de 9/3/2021. Nesse sentido também: PUIL 2849/PR, Relator Ministro Og Fernandes, Data da Publicação 24/05/20225;PUIL 1866/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Data da Publicação 28/10/2020. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.684/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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