- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, mais especificamente, da Súmula n. 83/STJ. 2. É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n. 83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a apresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão que inadmite o apelo especial ou ainda o devido distinguishing entre o precedente apontado e o caso concreto. 3. No ponto, a parte limitou-se a argumentar a necessidade de superação da jurisprudência atual deste e.STJ, sem apontar a existência de precedente apto a amparar a pretensão recursal. 4. Assim, na esteira do entendimento desta Corte Superior, não obedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha atacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.260.230/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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