JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
30/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/03/2023, p. 30/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS VIRTUAIS. EXEQUIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a execução de duplicatas virtuais quando estejam acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias, como no caso. Assim, a alteração do acórdão recorrido implica o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.176.711/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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